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Responder: Deslocação

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Histórico do tópico: Deslocação

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
07 Jul. 2015 17:02

Caro Emanuel Rente, boa tarde.

Se o seu contrato de trabalho especifica que presta serviço em determinado sítio (com indicação de morada ou não), então o empregador deve custear a deslocação diária. É como se tivesse que "sair em serviço" na sua viatura ou em transporte público.

Nesta matéria poderá consultar o artigo 194 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

  • Rente
  • Avatar de Rente
23 Abr. 2015 15:31

Boa tarde,

A empresa onde trabalho tem outra loja a 8km de distância, querem-se mandar para lá, para exercer as mesmas funções.
Tenho direito a subsidio de deslocação?

Obrigado,
Emanuel Rente

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