Caro Hugo Lopes, boa tarde.
As empresas são obrigadas a cumprir procedimentos relativos à Medicina do Trabalho que podem incluir a avaliação médica para reintegração do trabalhador. Isto serve para determinar se o trabalhador está em condições físicas e/ou psicológicas para retomar a sua atividade laboral.
Vamos dar-lhe um exemplo: um trabalhador que teve um acidente de trabalho que retoma o trabalho sem que haja uma avaliação médica das suas condições/capacidades físicas e/ou psicológicas poderá estar mais exposto ao perigo de vir a sofrer uma recaída ou um novo acidente de trabalho que o incapacitam cada vez mais e que não interessam a nenhuma das partes, ao empregador e, sobretudo, ao trabalhador, uma vez que isso poderá afetá-lo para o resto da vida.
As consultas de Medicina do Trabalho têm carácter confidencial e a única informação que deve passar para o empregador é se o trabalhador está, ou não, apto a retomar o trabalho em condições de saúde e segurança. Caso o médico que faça a avaliação considere que o trabalhador está apto, então este regressará ao trabalho, caso contrário, será prolongada a baixa para uma total recuperação.