Boa tarde,
Trabalho por turnos e os horários podem incluir manhãs, tardes ou noites (estas correspondem a cerca de uma semana por mês na escala, ou seja, três dias de turnos noturnos, duas folgas e depois mais dois dias de turnos noturnos, estes são sempre das 00h00 as 07h00). Recentemente, por razões de saúde, foi-me prescrito um medicamento que devo tomar à noite, antes de me deitar. Este medicamento provoca sonolência, situação que interfere com os meus turnos noturnos. Informei o médico acerca da minha situação laboral, neste caso, do trabalho por turnos. O médico apenas referiu que tenho de tentar conciliar... devo informar a minha entidade patronal do transtorno que a toma deste medicamento prescrito me provoca relativamente aos meus turnos noturnos?