Responder: Baixa por gravidez de risco

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Histórico do tópico: Baixa por gravidez de risco

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
28 Out. 2014 14:18

Cara Mikas, boa tarde.

Por norma, quando há uma prestação de apoio social, os descontos e as tributações não são efetuados.

  • Mikas
  • Avatar de Mikas
12 Out. 2014 23:48

Boa noite,

Sou funcionária pública, desconto para a ADSE e para a CGA. Gostaria de saber se numa situação de baixa por gravidez de risco, o vencimento mensal continua a ter os descontos mensais normais, ou se deixa de fazer descontos durante o período da baixa. Obrigada!
Mikas

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
14 maio 2013 16:18

Cara AIM, boa tarde.

Apercebemo-nos que há algumas "incongruências" nesta matéria, pelo que, para obter um "esclarecimento oficial", sugerimos que entre em contacto direto com a Seg. Social por uma das seguintes vias:

- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).

- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página seg-social.pt/servicos-de-atendimento do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.

- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página www.gov.pt/locais-de-atendimento-de-servicos-publicos

  • AIM
  • Avatar de AIM
13 maio 2013 17:50

Tenho a seguinte questão a colocar:

Numa situação em que uma grávida se encontre de baixa por risco clínico e está a receber o respetivo subsídio, (uma vez que se trata de gravidez de risco), no caso em que os motivos que levaram a esta baixa, por exemplo aos 4 meses de gestação estarem normalizados e a médica passar a alta para a grávida puder trabalhar, vamos imaginar que alguns dias depois ou mesmo meses a grávida volta a ter uma recaída e tem de ficar de repouso absoluto novamente, pode entrar de baixa novamente por risco clínico e requerer o subsídio? Ou tem de ter pelo menos 6 meses de descontos para o puder fazer, caso essa recaída não ocorra nos 60 dias seguintes ao período que a médica deu alta? (Pergunto isto, porque estando grávida de 4 meses e imaginando que a recaída é aos 8 meses, nunca é possível passarem 6 meses de trabalho e respetivos descontos...).

Obrigada.

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