Cara Joanita, bom dia.
Um prolongamento da baixa, mesmo que não remunerada, requer um CIT (formulário da baixa) para entrega ao empregador como forma de justificar a ausência do trabalho. Convém que as baixas não tenham intervalo de dias entre o término da primeira e o início do prolongamento. Se não houver um justificativo de faltas, poderá vir a ser despedida por abandono de posto de trabalho, o que pode não ser interessante, uma vez que isso a impediria de requerer o subsídio de desemprego.
Quanto à questão da baixa não remunerada afetar os seus descontos, tanto quanto sabemos, durante a vigência do contrato, ou seja, até que este caduque, o tempo de baixa, remunerada ou não, conta sempre para efeitos de cálculo de prestação de desemprego.
Veja as condições de atribuição de subsídio de desemprego em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html