Responder: Trabalho após baixa - Ana Conceição

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Histórico do tópico: Trabalho após baixa - Ana Conceição

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
02 Abr. 2013 17:35

Cara Ana Conceição, boa tarde.

O trabalhador não tem "direito a folga" no dia a seguir ao término da baixa porque é domingo, sendo que se deve retomar o trabalho no dia seguinte ao do término do período de baixa. Se o seu horário de trabalho compreende os domingos, deveria ter recomeçado no domingo 31 Março. O trabalhador deve contar com, pelo menos, 6 dias de descanso antes de poder retomar as folgas a que tem direito e/ou que lhe foram atribuídas.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
02 Abr. 2013 17:28

boa tarde estive 25 dias de baixa porque tive um aborto expontaneo. a minha duvida é a seguinte; a minha baixa acabou dia 30 de março um sabado e a minha patroa disse me para nao ir trabalhar domingo pois eu tinha horas haver e entao ela descontava essas horas,perguntei lhe se eu nao teria direito a esse dia de folga e ela disse que nao. a minha questao e se eu que vim de baixa nao tenho direito a nenhuma folga?

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