Responder: Sub Natal - Pago pela Seg. Social

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Histórico do tópico: Sub Natal - Pago pela Seg. Social

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
10 Dez. 2012 11:25

Caro/a nfsalgado, bom dia.

Em princípio, pela informação que a Segurança Social disponibiliza no site, o pedido de pagamento das "Prestações compensatórias" pode ser feito por um qualquer período de tempo, não havendo limite mínimo, desde que não haja pagamento dos subsídios de Natal e/ou férias pelo empregador correspondentes ao período da baixa. Nesta matéria poderá consultar o ponto referente a "Prestações compensatórias" no  Guia Prático Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes da Segurança Social (quase no final).

  • nfsalgado
  • Avatar de nfsalgado
07 Dez. 2012 11:16

Olá muito bom dia,

Estive a verificar tópicos anteriores e já verifiquei que em casa de sub. de doença é possível requerer à seg. social a prestação compensatória proporcional ao Sub de Natal.
A minha questão é a partir de quantos dias de baixa a seg. social paga essa compensação?

Muito Obrigada,

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