Responder: Baixa médica - Subsídio de Férias e Subsidio de Natal

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Baixa médica - Subsídio de Férias e Subsidio de Natal

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
05 Dez. 2012 17:27

Caro Edgar Nunes, boa tarde.

O procedimento do seu empregador é o regulamentar, está correto. Poderá solicitar as "Prestações Compensatórias" relativas ao período de baixa junto da Segurança Social, como descrito no  Guia Prático Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes da Segurança Social (quase no final).

Quanto às férias, no ano em que o trabalhador retoma o trabalho após baixa prolongada (superior a 30 dias), tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho (e proporcional em caso de mês incompleto) e respetivo/proporcional subsídio, até um máximo de 20 dias de férias anuais. Assumindo que o motivo da baixa foi doença, pode gozar as férias logo que retoma o trabalho. Em 1 Janeiro 2013, admitindo que tem um vínculo contratual efetivo (ou a termo incerto) há mais de 2 anos, "ganha" 22 dias de férias. A "penalização" nas férias acontece no ano em que o trabalhador esteve de baixa.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
05 Dez. 2012 17:25

Caro Edgar Nunes, boa tarde.

O procedimento do seu empregador é o regulamentar, está correto. Poderá solicitar as "Prestações Compensatórias" relativas ao período de baixa junto da Segurança Social, como descrito no  Guia Prático Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes da Segurança Social (quase no final).

Quanto às férias, no ano em que o trabalhador retoma o trabalho após baixa prolongada (superior a 30 dias), tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho (e proporcional em caso de mês incompleto) e respetivo/proporcional subsídio, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil termina antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte.

Em 1 Janeiro 2013, admitindo que tem um vínculo contratual efetivo (ou a termo incerto) há mais de 2 anos, "ganha" 22 dias de férias. A "penalização" nas férias acontece no ano em que o trabalhador esteve de baixa. No entanto, o gozo destes 22 dias de férias apenas é possível a partir do mês em que o trabalhador retomou a atividade.

  • Edgar Nunes
  • Avatar de Edgar Nunes
30 Nov. 2012 20:40

Boa Noite


Precisava de um pequena ajuda


A minha dúvida consiste no seguinte: Eu este ano (2012) estive de baixa médica 4 meses. A minha entidade patronal descontou-me o equivalente aos 4 meses no Subsidio de Natal, eu gostaria de saber se está correto? Gostava também de saber se no próximo ano irei ter menos dias de férias e irei receber menos no subsidio de férias porque estive 4 meses de baixa médica este ano?

Obrigado

Publish modules to the "offcanvas" position.