Se for trabalhador da empresa, para além de sócio, deverá ter usufruído de apoio social na doença. Por norma, o tempo de suspensão de contrato, como acontece nos casos de "baixa" do trabalhador, conta-se para efeitos de antiguidade. Portanto, a resposta será afirmativa.
Sugerimos, no entanto, que consulte o serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão directamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.