Responder: Baixa Medica e ferias

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Histórico do tópico: Baixa Medica e ferias

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
11 Out. 2012 15:27

Caro Sérgio Cardoso, boa tarde.

As férias de 2011 deveriam ter sido gozadas até 30 Abril 2012, sendo que, na falta deste cumprimento, o empregador paga ao trabalhador férias não gozadas e respetivo subsídio.

Quanto às férias de 2012, se este foi o ano da baixa, então aplica-se o que lhe disse anteriormente: 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias anuais, que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho.

Ao dispor,
Beatriz Madeira

  • cardoso
  • Avatar de cardoso
10 Out. 2012 17:45

Boa tarde Beatriz,

Agradeço pela resposta, estas ferias dizem respeito ao ano de 2011 que ainda não foram gozadas.

Apenas tirei 5 dias ferias este ano de 2012.

Atentamente

Sergio Cardoso

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
10 Out. 2012 17:34

Caro Cardoso, boa tarde.

No ano em que o trabalhador que está de baixa prolongada (superior a 30 dias) retoma o trabalho, tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias anuais, que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho.

Não é legal a alteração unilateral das condições contratuais do trabalhador quando estas são objeto de acordo/contratação individual.

  • cardoso
  • Avatar de cardoso
10 Out. 2012 17:03

Gostaria de saber se uma pessoa que se encontra de baixa médica por doença ( 3 meses ) e quando retorna, quanto tempo ( dias ) tem que trabalhar para depois poder tirar dias de ferias?



Gostaria tambem saber se a entidade patronal pode retirar a isenção de horario sem que o calaborador assine algum documento , a mais de dez anos que recebe isenção de horario.


Atentamente

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