Caro Nuno Bacelo, boa tarde.
Pedimos desculpa por não ter compreendido a questão inicialmente. Efetivamente, a falta motivada por doença, mesmo quando justificada, leva à perda de retribuição. Apenas em casos de duração igual ou superior a 4 dias é que o trabalhador pode, justificando através do CIT e não de atestado, requerer à Seg. Social ou outro sistema de apoio social na doença a remuneração do período de baixa.