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Responder: Falta justificada à sexta-feira
Histórico do tópico: Falta justificada à sexta-feira
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- Fernando Vieira
Fiz sobre o assunto um pedido de informação à ACT há alguns meses.
Infelizmente ainda não obtive resposta, apesar de mais duas insistências.
O meu objectivo era a confirmação da ilegalidade da marcação das faltas antes de avançar com a queixa.
Muito obrigado e cumprimentos.
- Beatriz Madeira
Poderá, se achar adequado, fazer uma queixa à ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho, no sentido da confirmação de que, efetivamente, não lhe podem ser "descontados" da retribuição os dias de descanso semanal (se não são pagos como podem ser descontados?) e da devolução do dinheiro indevidamente retirado.
Pesquisa de contactos e Queixa on-line em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
- Fernando Vieira
Cara Beatriz Madeira.
Muito obrigado pela resposta. Essa é também a minha opinião, mas o facto é que foram marcadas faltas e descontados no vencimento os dias de descanso semanal.
Cumprimentos
- Beatriz Madeira
Os dias de descanso semanal não podem ser marcados como "falta" nem "descontados" do ordenado. O que acontece com frequência, porque a lei assim o dita, é ser subtraído o valor do subsídio de refeição, ou de outros subsídios, dos dias em que o trabalhador faltou e o valor "descontado" no ordenado ser superior ao que o trabalhador está à espera.
- Pedro Fernandes
Boa noite
Á luz do novo Código do trabalho, a um trabalhador que falte justificadamente por doença Sexta e Segunda-feira, pode a entidade patronal também marcar faltas e descontar o Sábado e o Domingo (dias de descanso semanal?
Muito obrigado