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Responder: Acidente de trabalho
Histórico do tópico: Acidente de trabalho
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- Pedro Ferreira
Boa noite, muito obrigado pelo esclarecimento.
Maria Manuel Carregosa
- Beatriz Madeira
Cara Maria Manuel Carregosa, boa tarde.
Pela informação de que dispomos, a resposta é afirmativa. Chegando o termo do contrato o empregador pode denunciar o contrato por caducidade, independentemente do trabalhador ter alguma relação ainda pendente, como seja o seguro/fisioterapia. Termina o prazo do contrato, termina a relação laboral se não houver renovações automáticas do contrato.
Sugerimos que contactem a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
) para esclarecerem todas as dúvidas que possam ter em relação a este assunto, uma vez que o trabalhador tem direitos associados ao acidente de trabalho, mesmo sendo despedido.
- nela01
Boa tarde, o meu marido teve um acidente de trabalho em Dezembro de 2011e esteve no seguro até Janeiro de 2012 em Fevereiro voltou ao médico pk as dores não passavam e aí viram que tinha cortado o tendão do dedo e que teria de ser operado.Foi operado em Março e ainda está a fazer fisioterapia. Acontece que o contrato de trabalho acaba em Setembro e a fisioterapia ainda está para durar. será que se na altura do fim do contrato ele ainda estiver no seguro a empresa o pode despedir?
Obrigado