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Responder: falecimiento familiar en día de ferias

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Histórico do tópico: falecimiento familiar en día de ferias

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
30 Jul. 2019 16:40

O artigo 251 diz que o trabalhador pode faltar justificadamente até 2 dias consecutivos por falecimento de parente na linha reta, o que inclui avós.

O artigo 244 diz que "O gozo das férias não se inicia ou suspende-se quando o trabalhador esteja temporariamente impedido por doença ou outro facto que não lhe seja imputável, desde que haja comunicação do mesmo ao empregador.".

Sim, pelo que nos diz, teria direito a uma de duas coisas:
1 - gozar os seus dias de férias noutra altura
2 - receber a remuneração correspondente aos dias de férias não gozados

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
24 Jul. 2019 13:05

(Paulo) - Olá, minha situação é a seguinte: Eu sou um trabalhador da Espanha, em Lisboa, verifica-se que eu acredito que minha empresa está tirando um dia a que tenho direito.

Eu tinha tomado um dia de férias em que coincidentemente minha avó (parente direto) morreu eu levei para o departamento de recursos humanos, a certidão de óbito e os serviços funerários.

A empresa diz que não retorna meu dia de feriado. É possível? Eu li artigos de CT 250 e 244 e parece que tenho direito.

Eu ficaria muito grato se você respondeu a esta pergunta.

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