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Responder: dias de baixa médica e subsidio de férias
Histórico do tópico: dias de baixa médica e subsidio de férias
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- Beatriz Madeira
Os dias das baixas são seguidos/consecutivos.
O empregador paga o subsídio de férias aquando gozo das mesmas pela trabalhadora. A trabalhadora terá direito a gozar as suas férias (as que gozaria no ano em que está de licença) após regresso ao trabalho.
- SoniaM
Boa tarde.
Necessito de pedir baixa por não me sentir em condições para continuar a trabalhar até ao final da minha gravidez (estou neste momento de 35 semanas).
Como nunca estive de baixa anteriormente gostaria de saber se os dias de baixa são seguidos ou úteis.
Outra questão é referente ao subsídio de férias deste ano. Segundo li aqui no fórum a entidade patronal pagará o subsídio de férias. O montante será referente aos meses em que efectivamente trabalhei até entrar de licença de maternidade - neste caso, janeiro, fevereiro e metade de Março - ou na totalidade?
Obrigada.