Cara Conceição Costa,
Durante o período experimental o trabalhador pode comunicar a intenção de fazer cessar o contrato sem prazo de aviso prévio, invocação de justa causa, ou direito a indemnização. Se não quer comunicar verbalmente, caso em que deve sempre enviar uma carta também, deve enviar uma carta registada com aviso de recepção para o empregador, comunicando a denúncia do contrato com efeito imediato.
UMA NOTA: se sofreu um acidente de trabalho devia ter comunicado o acidente ao empregador e teria direito a usufruir de protecção social por acidente de trabalho. Caso viesse a ser despedida... pelo menos, teria direito a requerer as prestações de desemprego. Assim, fica sem direito a elas porque se demite (fica em situação de desemprego voluntário) e, ainda para mais, com uma "mazela" provocada por um acidente de trabalho.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que