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Responder: Subsídio de ferias
Histórico do tópico: Subsídio de ferias
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- Beatriz Madeira
O empregador paga as férias não gozadas e o respetivo subsídio relativos ao período do ano que trabalhou. Deverá solicitar à Seg. Social as "prestações compensatórias" de subsídio de Natal e/ou férias relativas ao período de baixa/licença, conforme descrito na página www4.seg-social.pt/subsidio-parental do site da Seg. Social (último separador horizontal).
- Marlenesoares
Marlene Soares escreveu:
Marlene Soares escreveu: estou aqui com 1dufida eu tive de baixa o mês de abril até fins de maio gravidez de risco minha bebê nasceu 27 de maio estou de licença maternal tenho direito a receber o subsídio de férias?quem tem que me pagar o subsidio o patrão ou a segurança social?
- Marlenesoares
Marlene Soares escreveu: Boa noite estou aqui com 1dufida eu tive de baixa o mês de abril até fins de maio gravidez de risco minha bebê nasceu 27 de maio estou de licença maternal tenho direito a receber o subsídio de férias?quem tem que me pagar o subsidio o patrão ou a segurança social?
- Marlenesoares
Boa noite estou aqui com 1dufida eu tive de baixa o mês de abril até fins de maio gravidez de risco minha bebê nasceu 27 de maio estou de licença maternal tenho direito a receber o subsídio de férias?quem tem que me pagar o subsidio o patrão ou a segurança social?