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Responder: Dias por falecimento de familiares

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Histórico do tópico: Dias por falecimento de familiares

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
09 Fev. 2011 14:51

Cara Maria,

Por norma, contam-se os 2 ou 5 dias a partir do momento em que o trabalhador falta pelo motivo em causa. Se o trabalhador faltar no dia do falecimento, esse dia conta como falta, se apenas faltar no dia seguinte, apenas contará a partir do dia seguinte.

Quanto à deslocação ao estrangeiro, assumindo que não "goza" nenhum dia em Portugal, poderá faltar para assistir ao funeral no estrangeiro, desde que avise o empregador que vai faltar, com um mínimo de 5 dias face à data do motivo da falta, e que apresente o motivo que dá origem à falta. Esta comunicação deverá ser feita verbalmente e por escrito. Deve entregar a justificação (normalmente passada pela empresa que faz o serviço fúnebre) assim que regresse.

Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
07 Fev. 2011 17:01

Boa tarde, Por falecimento de um familiar temos direito a faltar 2 o 5 dias consecutivos. -Tenho que "gozar" estes dias a partir da data do falecimento? -O dia do falecimento conta nestes dias? -Posso "gozar" estes dias na altura do funeral, se este se realizar no estrangeiro? Agradeço já a vossa atenção.

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