É uma questão deveras complicada. Por norma, a Segurança Social não paga os dias "em falta", ou seja, no caso do seu pai, os que vão da data em que se deveria ter apresentado na junta médica e a próxima junta médica. Quanto à ausência do primeiro aviso, coloca-se a questão: o segundo aviso (de que tinha faltado a uma junta médica) foi recebido com aviso de receção? Em caso afirmativo poderá dirigir-se aos CTT e tentar fazer um apanhado de todas as cartas com aviso de receção enviadas para a morada do seu pai. Assim, poderá comprovar que o primeiro aviso não chegou efetivamente. Se não, será muito complicado. Ainda assim, podemos sugerir-lhe que faça uma exposição escrita à Segurança Social (para a morada de onde recebeu o segundo aviso) que explique o sucedido (envie toda a correspondência registada e com aviso de receção) e solicite que não seja retirado o apoio social ao seu pai no período "em falta".