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Responder: Faleceu um tio meu, quanto tempo tenho de licença?

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Histórico do tópico: Faleceu um tio meu, quanto tempo tenho de licença?

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
29 maio 2010 17:00

Para complementar as respostas já dadas, partilho a seguinte informação.

A linha de parentesco pode ser directa ou colateral. No Direito da Família a contagem dos graus de parentesco é feita da mesma maneira em ambas as linhas, ou seja, por cada geração percorrida conta-se 1 grau. A contagem é feita do seguinte modo:
Pais - 1º grau
Filhos - 1º grau
Avós - 2º grau
Netos - 2º grau
Irmãos - 2º grau
Tios - 3º grau
Primos - 4º grau

  • Ovelheiro
  • Avatar de Ovelheiro
23 maio 2010 20:20

Viva, sendo tio não tens direito a nenhum dia, apenas tens a falta justificada nao remunerada se fores ao funeral.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
16 maio 2010 11:52

De acordo com o estipulado no artigo 251 do Código do Trabalho, se nenhuma outra regulamentação se sobrepuser a esta, "O trabalhador pode faltar justificadamente: (...) b) Até dois dias consecutivos, por falecimento de outro parente ou afim na linha recta ou no 2.º grau da linha colateral.".

  • Pedro Fernandes
  • Avatar de Pedro Fernandes
14 maio 2010 15:30

Faleceu um tio meu, trabalho na função pública quanto tempo tenho de licença?
obrigada
Carminda Silva

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