Submissão a junta médica independentemente da ocorrência de faltas por doença.
Sou funcionário público na Madeira.
Em Março de 2014, tive uma filha. Eu é que fiquei a cuidar dela, com a licença de parentalidade.
No último dia da licença (no início de Julho), recebi uma comunicação que tinha que ser submetido a junta médica pelo nº 1 do artigo 39 da lei 100/99: Submissão a junta médica independentemente da ocorrência de faltas por doença.
Fui à Junta e pediram uma avaliação psicológica e psiquiátrica.
Depois descobri que dois diretores regionais tinham feito os pedidos independentes. Só pertenço a uma só dessas direções regionais(pensava que só o dirigente máximo do serviço é que as podia pedir).
A minha questão é a seguinte: Como tenho graves suspeitas que fui vitima do crime de abuso de poder como é que posso pedir (de modo a que não possam recusar): o relatório médico e os despachos fundamentados para esses pedidos de junta médica?