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Responder: Remuneração a assistência á família
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Histórico do tópico:
Remuneração a assistência á família
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Beatriz Madeira
17 Mar. 2014 15:44
Caro/a manucanhoto, boa tarde.
O trabalhador que falta por motivo de assistência à família fica sem direito à remuneração relativa aos dias das faltas e deverá requerer apoio social (subsídio) apenas em caso de doença do próprio, para assistência a filho, para assistência a neto e em caso de doença profissional, como poderá verificar em
seg-social.pt/doenca
manucanhoto
14 Mar. 2014 20:42
Tenho um empregado que vai estar pelo menos 3 dias de baixa a assistência á família terá direito a remoneração ???