:lol:
Olá Amigos,
Mais uma vez venho-me socorrer de tão valiosos e válidos concelhos que vocês tão prontamente apresentam, contrariando a atitude das entidades públicas competentes que deveriam informar e não o fazem quando a elas socorremos!
Bom, minha dúvida (desta vez) :laugh:
Estou recebendo sub.de desemprego inserida num Contrato-emprego inserção, numa entidade publica, entretanto entrei em baixa médica, e esta já me foi renovada. Entreguei à Entidade Patronal (entidade pública), o duplicado correspondente!
Entretanto informei-me junto da mesma o que me poderia ocorrer com a inesperada situação, e foi-me informado que poderia ir para casa descansada que eles resolviam tudo!
Pouco esclarecida, dirigi-me ao IEFP da minha área de residência (VRSA), e exposta a situação, despacharam-me em dois minutos dizendo-me que não perderia o sub. de desemprego, que a minha entidade patronal pediria ao IEFP a minha substituição, e eu depois de terminar a baixa, teria que retornar à apresentação quinzenal na Seg.Social.
Agora venho de receber uma missiva da minha entidade patronal onde o assunto é: "Suspensão do Contrato Emprego-Inserção).
e onde referem: nos termos da al.b) do nº.3, da cláusula nº. 5 do contrato celebrado no âmbito da medida Contrato emprego-inserção estabelecido entre o ..... e V.Exª., vimos por este meio SUSPENDER o mesmo em virtude da ocorrência de faltas justificadas durante 15 dias consecutivos.
Esta suspensão surte efeitos a partir de 23 de Janeiro, inclusive ......
nada mais!
Confrontando o duplicado do meu contrato, apercebi-me que "SUSPENSÃO" do contrato posso eu requerer, por motivo de doença que é o meu caso, e a entidade patronal só o pode fazer por facto a ele relativo!
e ainda mais:
a referida cláusula, nº. e alínea contida na missiva que me foi remetida pela entidade patronal, lido e relido o duplicado do contrato na minha posse, e verificada a Portaria correspondente, com suas alterações, refere-se a "RESCISÃO", e não [suspensão[/b]!!!
Mais esta dúvida: a baixa médica é considerada como faltas justificadas?
se sim, porque me dão a possibilidade de requerer a suspensão do contrato por motivo de doença?
Não sei que responder à minha entidade patronal, em concreto, visto que creio que foi erro deles e pretendia contacta-los para me corrigirem a situação e ficar em minha posse um documento que comprove a situação real!
e informar igualmente o IEFP da situação, e segurança social, porque já tive outras vezes problemas com essas entidades por não ter esclarecido as minhas dúvidas devidamente e prontamente!
Quando terminar a baixa que faço??? em que situação estou????
"suspensa"?????
ou
"com contrato rescindido"????????
ambas são situações totalmente diferentes!!!!!
com atitudes diferentes a tomar !!
agradeço desde já a v/orientação, e que fico a ansiar!
e mais
uma vez louvo o v/ trabalho!