Cara Ana Costa, boa tarde.
Para saber se tem direito à reposição dos 3 dias de majoração nas férias, deverá verificar se o seu contrato individual de trabalho tem alguma referência a um contrato coletivo de trabalho (CCT), ou a outro tipo de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT), que preveja a majoração de 3 dias de férias.
Se isto se confirmar, tem direito à reposição dos 3 dias de majoração nas férias.
Por norma, os "estabelecimentos comerciais", sendo entidades privadas, não estão afetos a nenhum tipo de contrato coletivo ou outro instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, sendo que as suas relações laborais se regem pelo Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Se isto se confirmar, perdeu direito à majoração de 3 dias de férias.