Caro sylvio44, boa tarde.
O empregador tem o direito de alterar as férias do trabalhador, sendo que tem, igualmente, o direito de as agendar em caso de não haver acordo entre as partes. No entanto, se já tinha, por exemplo, viagem e hotel (ou outras coisas) marcados, ou se vai ter custos adicionais por causa da alteração que o empregador lhe impôs, pode pedir uma "indemnização" pelo valor despendido do qual não vai usufruir. Quer neste caso, quer não venha a ter custos ou acréscimos de custos por coisas marcadas de que não vai usufruir (porque o empregador lhe alterou as férias), sugerimos-lhe que consulte a ACT ou um advogado, de forma a que saiba exatamente ao que tem direito e como proceder para reivindicá-lo.