Responder: Férias em caso de rescisão - Andreia Gonçalves

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Histórico do tópico: Férias em caso de rescisão - Andreia Gonçalves

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
06 Set. 2013 12:00

Cara Andreia Gonçalves, bom dia.

No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais.

No ano da rescisão do contrato, o trabalhador volta a ter direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais.

Assim, em 2011 terá tido direito a 6 dias de férias; em 2012 terá tido direito a 22 dias de férias e em 2013 deve considerar novamente 2 dias de férias por cada mês completo trabalhado e proporcional em caso de mês incompleto para saber quantos dias de férias ainda tem direito.

Nesta matéria ver artigo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
06 Set. 2013 11:55

boa tarde tenho uma duvida assinei contracto a 19 de setembro de 2011 ia para o 3º contracto agora, pelo que recebi a carta de rescisão de contracto a minha duvida é que este ano ja gozei 15dias de ferias em maio e 15 dias em julho terei direito a mais 2 dias por cada mes uma vez que foi o meu patrão a despedir? muito obrigada

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