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Responder: dias de ferias interrompidos
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Histórico do tópico:
dias de ferias interrompidos
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Beatriz Madeira
19 Ago. 2013 14:00
Cara mariafatimadias, boa tarde.
Em matéria de alteração do período de férias por motivo relativo à empresa, poderá consultar o artigo 243 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
mariafatimadias
18 Ago. 2013 22:22
boa noite eu gostaria de saber se tenho direito a alguma compensaçao por estar a trabalhar no meu periodo de ferias gozei 2 dias e fui chamada para ir trabalhar. muito obrigado e espero uma resposta vossa.