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Responder: Folgas - Susana Pereira
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Histórico do tópico:
Folgas - Susana Pereira
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Beatriz Madeira
24 Jul. 2013 17:09
Cara Susana Pereira, boa tarde.
O que está estipulado legalmente, no artigo 241 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) é que as férias não podem ter início em dia de descanso semanal do trabalhador, não sendo obrigatório que o trabalhador goze o seu dia de descanso semanal imediatamente antes de iniciar o período de férias.
Beatriz Madeira
24 Jul. 2013 17:00
bom dia, trabalho em contrato de folgas rotativas e gostaria de saber se nao tenho obrigatoriamente de ter folga no domingo antes de iniciar as ferias numa segunda feira.