Bom dia,
Gostaria que alguém me esclarecesse em relação ao seguinte.
Estive com um contrato de formação durante três meses, sendo que o primeiro dia já com contrato de trabalho foi o de 4 de junho (3ª feira), ou seja, em termos úteis, apenas não trabalhei no dia 3 (2ª feira).
Posto isto, em termos de férias, como é que se contabiliza. A quantos dias teria direito? É que na empresa disseram-me que por não ter trabalhado o mês completo, não tinha direito às férias correspondentes a esse mês.
Agradeço a vossa ajuda.
Obrigado pela atenção