Caro/a Tacuara, bom dia.
O trabalhador não pode ser obrigado a trabalhar em nenhum dia que não conste do contrato de trabalho. Se os feriados estão compreendidos no seu horário de trabalho, então deve trabalhar nesses dias, se não, não.
O trabalho por turnos acarreta, muitas vezes, a obrigatoriedade de trabalhar nos feriados, pelo que sugerimos que veja o que diz o seu contrato de trabalho, ou um contrato coletivo em caso de ser aplicável, sobre esta matéria.
Se a "ameaça" de despedimento puder ser comprovada, ou se quiser saber como comprová-la, poderá consultar ou fazer queixa do empregador na ACT (1) ou no Tribunal de Trabalho (2).
(1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da ACT): ver localidade/morada em
www.gov.pt/locais-de-atendimento-de-servicos-publicos
- Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver "Serviços desconcentrados", Efetuar pedido de esclarecimento escrito, Efetuar queixa/denúncia on-line e Procurar contactos/moradas (de acordo com "Assunto", "Distrito" e "Concelho") em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
(2) Tribunal de Trabalho da área geográfica correspondente à morada da sede da empresa (poderá encontrar contactos e morada em
justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral
)