Caro inkoma, boa tarde.
Os feriados, sejam ou não aos fins de semana, não contam como dias de férias.
No que respeita à "lei dos feriados mudou", foi introduzido/alterado o ponto número 3 do artigo 238 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro que pode ser consultada a partir da página
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) que passou a dizer o seguinte: "Caso os dias de descanso do trabalhador coincidam com dias úteis, são considerados para efeitos do cálculo dos dias de férias, em substituição daqueles, os sábados e os domingos que não sejam feriados.". Isto, na nossa interpretação, significa que, sempre que haja uma folga em dia útil (2ª a 6ª feira) que não pode ser contabilizada para dias de férias, deve contar-se os sábados e domingos que não sejam feriados. Ou seja, na marcação das férias devem ser "saltados" todos os dias de folga previstos para o período pretendido, como se se tratassem de sábados, domingos ou feriados, assumindo que a(s) folga(s) está(ão) previamente determinada(s), uma vez que faz(em) parte integrante do horário de trabalho. Ao marcar as férias o trabalhador conta as folgas como dias de descanso, ou seja, os dias de folga passam a ser os fins de semana e feriados.
Quanto ao "que meios tenho para responder a empresa caso não seja legal" deve ligar para o MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00, para esclarecer "oficialmente" a sua dúvida e confirmar a informação que lhe damos. Depois deste contacto poderá defender-se "oficialmente" da argumentação do seu empregador com a informação que lhe derem. Caso este contacto não resolva a sua situação, poderá contactar o Tribunal de Trabalho da sua área de residência (cujos contactos e morada poderá encontrar em
justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral
) no sentido de obter confirmação e/ou apoio jurídico.