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Responder: Dia de descanso compensatório - Natalina Rosario
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Histórico do tópico:
Dia de descanso compensatório - Natalina Rosario
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Beatriz Madeira
18 Dez. 2012 17:28
Cara Natalina Rosario, boa tarde.
Relativamente à retribuição de trabalho em dia feriado ou de descanso semanal, o trabalhador tem direito a receber um acréscimo de 50% das horas que trabalhou convertido em "descanso" (folga) ou em remuneração, cabendo a escolha ao empregador. Consultar o artigo 269 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) a partir da página
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Beatriz Madeira
18 Dez. 2012 17:27
Gostaria que me informassem se tendo eu trabalhado a um domingo (dia de descanso obrigatório) se perdi o direito a gozá-lo noutro dia?