Cara Andreia Dionísio, boa tarde.
No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo trabalhado que pode gozar após decorridos 6 meses de trabalho, no seu caso, teria sido até 30 Junho do corrente ano. Se não gozou os dias de férias a que tinha direito, então deverá receber os dias de férias não gozados e o respetivo subsídio. Em 1 Janeiro 2012 "ganhou" direito a 22 dias de férias que poderá gozar até 30 Abril 2013.
Relativamente ao Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), poderá consultar os artigos 237 e seguintes, em especial o 239, em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html