Tem direito a gozar efectivamente dias de férias do trabalho de 2010. Terá direito a gozar um total de 30 dias de férias este ano porque "O trabalhador pode acumular um máximo de 30 dias de férias anuais".
limaria
24 Out. 2011 10:52
Bom dia!!
A minha duvida é a seguinte. Assinei contrato no dia 1 de Julho de 2010. Continuo a trabalhar para a mesma empresa e este ano já gozei 22 dias de férias. No entanto uma pessoa amiga disse-me que ainda tenho direito a mais 11 dias referentes aos 6 meses do ano passado. É mesmo assim?
Obrigado.