Responder: Ferias..........

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Histórico do tópico: Ferias..........

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  • sfigueiredo
  • Avatar de sfigueiredo
02 Set. 2011 22:41

A regras de marcação das férias estão descritas no artigo: Artigo 241.º - Marcação do período de férias do Código do Trabalho.

Parece haver algumas irregularidades, por exemplo, o empregador só pode marcar o período de férias entre 1 de Maio e 31 de Outubro tratando-se de uma pequena, média ou grande empresa.

  • sergio
  • Avatar de sergio
09 maio 2011 19:32

Boas, gostaria de saber se esta situação é legal????? trabalho para uma empresa há 11 anos , acontece que em fins de 2008 houve umas alterações na empresa e me impuseram de 15 em 15 dias ( a uma 2ª feira ) ficasse em casa, sendo me descontado esse dia nas ferias. Nos restantes 11 dias de ferias é também me imposto a altura de os gozar, será isto legal? o que poderei fazer?
Obrigado

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