Responder: Férias 2011

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Histórico do tópico: Férias 2011

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  • Quim Gomes
  • Avatar de Quim Gomes
27 Abr. 2011 22:46

Durante a vigência da renovação dos contratos (antes de passar a "efectivo") terá direito a gozar 2 dias de férias por mês de trabalho que são gozados habitualmente imediatamente antes do final do contrato (pode haver acordo diferente).

No caso de passar a efectivo, irá ter o direito às férias que teria no caso de ser efectivo desde o início: Artigo 149.º - Renovação de contrato de trabalho a termo certo n.º 4: "Considera-se como único contrato aquele que seja objecto de renovação"

  • tiago22
  • Avatar de tiago22
20 Abr. 2011 18:25

Boa tarde,

Celebrei no dia 3 de Junho de 2010 um contrato a termo certo (3 meses,renovavel por iguais periodos).
Este ano gozei 14 dias de férias referente ao ano de 2010, a minha duvida é em relação as férias de 2011.
Quando e quantos dias posso gozar este ano?
Caso passe a condição de "efectivo" em Junho a situação altera-se?

Obrigado,

Cumprimentos

Tiago

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