Responder: Feriados

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Histórico do tópico: Feriados

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  • Quim Gomes
  • Avatar de Quim Gomes
27 Abr. 2011 23:09

O Artigo 229.º - Descanso compensatório de trabalho suplementar prevê o "direito a um dia de descanso compensatório remunerado, a gozar num dos três dias úteis seguintes"

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
18 Abr. 2011 15:15

Quando se trabalha um feriado obrigatório a que retribuição tenho direito, se for a gozar em tempo? Quem decide se quer a pagar um a gozar em tempo, o empregador ou o trabalhador?

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