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Responder: Direito a férias - contrato a termo certo

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Histórico do tópico: Direito a férias - contrato a termo certo

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
07 Mar. 2019 17:09

As férias do trabalhador a termo certo contam-se da mesma forma que as do trabalhador sem termo. Assim, quanto às suas férias:

2017 - No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte. De 1 Outubro a 31 Dezembro são 3 meses completos x 2 dias férias/mês = 6 dias de férias e respetivo subsídio.

2018 - No ano subsequente ao da contratação, "ganha" 22 dias de férias que pode gozar a partir do dia/mês equivalente àquele em que foi contratado.

2019 - No ano da rescisão do contrato, o trabalhador tem direito a 1,8 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais. Sendo que se despediu a 20 Janeiro, tem direito ao proporcional relativo a 20 dias de trabalho = 1 dia de férias + 2 horas e respetivo subsídio.

Mais informações sobre contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

  • anacoelho92
  • Avatar de anacoelho92
22 Fev. 2019 00:28

Boa noite,

Tenho uma questão. Já tentei informar-me mas não consigo chegar a nenhuma conclusão e, por isso, preciso de ajuda.
Comecei a trabalhar numa empresa dia 1 de outubro de 2017. O meu contrato era a termo certo, de 1 ano. Sendo que se renovou em outubro de 2018. Despedi-me e, no dia 20 de janeiro de 2019, terminei o contrato.
Gostaria de saber a quantos dias de férias tinha direito no total, considerando o período que trabalhei.

Obrigada desde já.
Ana

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