Vamos contabilizar as suas férias de forma a esclarecê-lo:
Férias 2017 (contratação a 04/12/2017) - No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Assim, admitindo 1 mês completo de trabalho em 2017 (Dezembro), teria direito a 2 dias de férias e respetivo subsídio.
Férias 2018 - No ano subsequente ao da contratação, o trabalhador "ganha" 22 dias de férias no dia 1 Janeiro que pode gozar a partir do dia/mês equivalente àquele em que foi contratado. Assim, admitindo que fica até ao final do ano civil, poderá gozar os 22 dias de férias e receber o respetivo subsídio a partir de 4/12/2018. Goza as férias até 30 Abril 2019; caso não o faça, os dias que não goza devem ser-lhe pagos como dias de férias não gozados e acrescidos do subsídio proporcional.
Sobre contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html