Vamos contabilizar as suas férias de forma a esclarecê-la:
Férias 2017 (contratação 26/09/2017) - No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais. Assim, contanto 3 meses completos de trabalho em 2017 (Out, Nov e Dez), teria direito a 6 dias de férias e respetivo subsídio.
Férias 2018 (admite-se rescisão em 31 Out) - No ano subsequente ao da contratação, o trabalhador "ganha" 22 dias de férias no dia 1 Jan que pode gozar a partir do dia/mês equivalente àquele em que foi contratado. No entanto, por se tratar igualmente do ano da rescisão do contrato, o trabalhador tem direito a 1,8 dias de férias e respetivo subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais. Assim, contando 10 meses completos de trabalho em 2018 (Jan a Out), tem direito a 18 dias de férias e respetivo subsídio.
Sobre contabilização de dias de férias em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html