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Responder: Férias

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Histórico do tópico: Férias

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
20 Jul. 2018 14:48

No nosso entender, a sua leitura está correta. No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html ).

  • Matias
  • Avatar de Matias
12 Jul. 2018 11:28

Bom dia,

tenho uma dúvida relativamente aos montantes que recebi relativos a ferias no ano de 2017.

Iniciei funções no dia 1/02/2017 com contrato sem termo com um vencimento base de 3400€.

Em julho de 2017 foi-me pago a titulo de subsidio de férias a quantia de 1854,54 € correspondentes a apenas 12 dias de férias.

Este mês (junho de 2018) foi-me paga a quantia de 3400€ a titulo de subsidio de férias.

Penso que relativamente ao ano de 2017 (Ano de admissão) deveria ter direito a 2 dias por cada Mês, portanto a 20 dias de férias e respectivo subsidio. Assim sendo penso que ainda tenho por receber do ano de 2017 8 dias de férias cujo subsidio não recebi.

Qual é o entendimento correto desta situação?

Obrigado,

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