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As férias contam-se em anos civis e não por duração de contrato, independentemente do tipo de contrato. Férias 2015 - Tem direito a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho = Novembro e Dezembro = 2 dias/mês x 2 meses = 4 dias de férias. Férias 2016 - A 1 Janeiro 2016 ganhou direito a 22 dias de férias anuais com o respetivo/proporcional subsídio. Férias 2017 - A 1 Janeiro 2017 ganhou direito a 22 dias de férias anuais com o respetivo/proporcional subsídio. Sobre contabilização de dias de férias ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Boa noite. Iniciei funções com contrato sem termo a 1/11/2015. A quantos dias de férias tenho direito? Obrigada!
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