Cara Carina Rodrigues, boa tarde.
2 contratos diferentes devem ser tratados como diferentes... ou seja, a não ser que fosse um contrato a termo certo que se tivesse renovado, as férias dos 2 contratos devem ser tratadas separadamente.
Vamos fazer contas 
1 contrato de 6 meses - 01/04/2014 a 30/09/2014 - 2 dias de férias por mês completo de trabalho = 12 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio.
1 contrato de 12 meses - 01/10/2014 a 30/09/2015 - No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte. Assim, até ao final de 2014 teria direito a mais 6 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio relativos aos últimos 3 meses de trabalho do ano (Outubro a Dezembro).
Relativamente a 2015, "ganha" 22 dias de férias "normais", sendo que, uma vez que o seu contrato termina a 30/09/2015, perfazendo 9 meses completos de trabalho, goza apenas 18 dias de férias, acrescidos do respetivo/proporcional subsídio.
Sugerimos-lhe que confirme esta informação junto da ACT, cujos contactos encontra em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html