Caro jotac, bom dia.
Respondemos-lhe pela mesma ordem:
1) Poderá a empresa obrigar-me a passar as férias para 2015? A resposta é negativa. Se as férias foram marcadas por acordo entre as partes e não as gozou porque esteve ao serviço da empresa, então deverá ser compensado por isso. Ver artigos 243 e 246 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
2) Se aceitar adiar as férias para 2015, sou compensado financeiramente? Tratando-se de férias relativas a 2014, poderá gozá-las até 30 Abril 2015, mas se as férias não foram gozadas porque a empresa lhe atribuiu serviço num período que incluía as férias, então deverá usufruir do direito disposto nos artigos do Código do Trabalho indicados em cima.
3) Se a empresa pagar as férias não gozadas, qual o valor extra a pagar por cada dia? O valor do "dia de férias" é igual ao valor base do dia de trabalho.