Responder: Dia de férias recusado

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Histórico do tópico: Dia de férias recusado

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  • sotnas
  • Avatar de sotnas
30 Out. 2014 16:48

OK!
Percebi, muito obrigado, pela ajuda!

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
30 Out. 2014 16:32

Caro sotnas, boa tarde.

O empregador está, certamente, a basear-se no artigo 241 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) que lhe confere "poder" para "vetar" a marcação de férias do trabalhador, caso não sejam convenientes para a empresa. O número 2 do referido artigo, sobre "Marcação do período de férias", diz o seguinte: "2 - Na falta de acordo, o empregador marca as férias, (...).". Assim, o empregador decidiu criar uma regulamentação que, estando suportada legalmente, vigore na empresa.

  • sotnas
  • Avatar de sotnas
29 Out. 2014 12:16

Olá, tenho uma duvida, marquei um dia de ferias para uma sexta-feira, acto que normalmente seria possível, mas desta vez, foi recusado porque, diz a entidade patronal, a partir de agora existe uma lei na empresa em que é proibido ferias a sexta ou segunda feira.

Isto é legal?

Obrigado!

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