Cara Tavaresana, boa tarde.
Tratando-se de folgas (dias de descanso semanal) do trabalhador, este não é obrigado a trabalhar nesses dias. E se for escalado para um dia de (seu) descanso semanal, tem direito à devida compensação: um acréscimo de 50% das horas que trabalhou, convertido em "descanso" (folga) ou em remuneração, cabendo a escolha ao empregador. Se, por exemplo, trabalhou 8h num feriado ou numa folga, então tem direito a receber as 8h mais o equivalente a 4h de trabalho em descanso ou dinheiro, sendo o empregador que decide.
Nesta matéria poderá consultar o artigo 269 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Mas se for o caso de feriados nacionais que coincidem e se sobrepõem aos dias do fim de semana e o trabalhador está "escalado" nesses dias, então há que prestar o serviço "normal".