Boa noite,
o meu marido começou a trabalhar no dia 28 de Abril de 2014 com contrato a termo por 3 meses , portanto até 27 de Julho de 2014. Esse contrato foi renovado por mais 6 meses , ou seja , de 28 de Julho de 2014 a 27 de Janeiro de 2015. A questão que coloco é se já pode gozar os 6 dias de férias referentes ao primeiro contrato de 3 meses ou quando o poderá fazer.
Obrigada pela atenção
Cumprimentos
Marta Lima