Responder: ferias por gozar

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Histórico do tópico: ferias por gozar

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
14 Mar. 2014 14:23

Caro/a 042775, boa tarde.

As faltas por motivo de falecimento de familiar não substituem o gozo de férias, sendo que o empregador não poderia fazê-las substituir por férias. No entanto, quaisquer faltas dadas, mesmo que justificadas, anulam o direito do gozo da majoração até 3 dias de férias.

Por regulamentação geral de trabalho (Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), e até ao final de 2014, há direito à majoração de 3 dias de férias apenas nos casos em que os trabalhadores estão abrangidos por um Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) que define que eles têm direito aos 3 dias de majoração. Em caso de contrato de trabalho que não esteja vinculado a um CCT ou que esteja vinculado a um CCT que não obriga à majoração das férias, então vigoram os 22 dias de férias em 2014.

  • 042775
  • Avatar de 042775
14 Mar. 2014 13:11

Trabalho num colégio que fecha o mês de Agosto os funcionários tem de gozar ferias obrigatórias nesse mês, mas gozam 22 dias pois começam a trabalhar antes de abrir ficam com 3 dias por gozar. tive um infortúnio de me falecer um irmão ao qual fiquei 3 dias em casa, entreguei justificação para esses 3 dias, agora quero gozar os três dias de ferias e não me deixam marcar porque me dizem que os que fiquei em casa já contam para os 25 dias de que tenho direito. a empresa pode fazer isso?

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