Cara Perolazul, boa tarde.
Independentemente do motivo que apresenta no seu caso específico, o empregador é "soberano" em matéria de férias, ou seja, segundo o número 2 do artigo 241 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), "2 — Na falta de acordo, o empregador marca as férias, (...).". Ou seja, o empregador pode "mandar o trabalhador para casa" para gozo de férias e estas podem ser a totalidade ou apenas uma parte das férias a que o trabalhador tem direito anualmente, os 22 dias.
Os dias de ausência podem ser considerados como "faltas justificadas" se o empregador decidir assim. No entanto, as faltas retiram-lhe a remuneração correspondente aos dias faltados, ao passo que as férias não.
Agora, "um problema no software do computador" parece-nos não ser motivo suficiente para que um trabalhador fique em casa em gozo de férias, pelo que lhe sugerimos que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho para obter esclarecimentos "oficiais" sobre a questão:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada e Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
2. Por telefone através do número 707 228 448 (dias úteis 9h30-12h30 e 14h00-17h30)