Responder: Férias em Contrato sem Termo

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Histórico do tópico: Férias em Contrato sem Termo

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
11 Fev. 2014 15:00

Cara Filipa Mira, boa tarde.

Vamos contabilizar as suas férias utilizando como referência a informação que encontra no artigo disponível em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Férias 2013 = 3 meses de trabalho completo x 2 dias férias por mês de trabalho completo = 6 dias de férias que pode gozar até 30 Abril 2014.

Férias 2014 - 22 dias de férias anuais que pode gozar a partir de 1 Outubro 2014 e até 30 Abril 2015.

  • FMDM
  • Avatar de FMDM
10 Fev. 2014 17:02

Boa tarde,

a 1 de Outubro de 2013 assinei contrato sem termo (por tempo indeterminado).
A minha questão é a quantos dias de férias tenho direito relativos a 2013 e a 2014, e quando poderei/deverei gozar cada um deles..

Obrigada
Filipa Mira

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